Redefinição de número de parlamentares
O Plenário iniciou julgamento conjunto de ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra o art. 1º da LC 78/1993, que institui sistemática de fixação do número de deputados federais representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, na Câmara dos Deputados; e os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TSE 23.389/2013, que disciplina o número de membros da Câmara dos Deputados e da Câmara e Assembleias Legislativas para as eleições de 2014. O Tribunal encetou, ainda, julgamento de medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade ajuizada em face do art. 1º do Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que susta os efeitos da Resolução TSE 23.389/2013. Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
ADI 4947/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.6.2014. (ADI-4947)
ADI 5020/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.6.2014. (ADI-5020)
ADI 5028/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.6.2014. (ADI-5028)
ADI 5130 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.6.2014. (ADI-5130)
ADC 33 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.6.2014. (ADC-33)
ADI 4963/DF, rel. Min. Rosa Weber, 11.6.2014. (ADI-4963)
ADI 4965/DF, rel. Min. Rosa Weber, 11.6.2014. (ADI-4965)
Decisão publicada no Informativo 750 do STF - 2014
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